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Imposto sucessório em Portugal - Guia 2026 para proprietários de imóveis no Algarve


Saiba as regras de 2026 sobre imposto de sucessões para imóveis em Lagos, Algarve, isenções, Imposto do Selo e declarações.

By LiveAlgarve on 16th January 2026 - 4 m. reading time

Última atualização em janeiro de 2026 (as regras fiscais de Portugal podem mudar; confirme sempre com um advogado ou consultor fiscal qualificado para o seu caso específico).

Se é proprietário de um imóvel em Lagos, Algarve (ou está a comprar com um plano familiar a longo prazo em mente), a boa notícia é que Portugal não cobra um imposto sucessório «tradicional» como muitos outros países. Em vez disso, as heranças e doações podem estar sujeitas ao Imposto do Selo português sobre transmissões gratuitas.

Este guia explica o que está isento em 2026, quando o imposto ainda pode ser aplicado e os principais passos de conformidade que os proprietários devem conhecer.

 

1) Portugal tem um imposto sobre heranças?

Portugal aboliu o seu antigo modelo de imposto sobre heranças e doações e, atualmente, o Imposto do Selo é o imposto relevante para heranças e doações em muitos casos.

Em termos simples:

  • A maioria das heranças de familiares próximos estão isentas
  • As heranças de familiares não próximos podem ser tributadas

 

2) A principal isenção em 2026 - cônjuge/parceiro, filhos e pais

Nos termos do Código do Imposto do Selo, os cônjuges ou parceiros de facto (unidos de facto), descendentes e ascendentes estão isentos do Imposto do Selo sobre transmissões a título gratuito que se enquadrem no item relevante da tabela para aquisições a título gratuito (verba 1.2) (fonte).

Na prática, isto significa normalmente que não é devido qualquer Imposto do Selo em Portugal quando os bens portugueses (incluindo imóveis em Lagos) são herdados por:

  • cônjuge/parceiro civil (unido de facto)
  • filhos/netos (descendentes)
  • pais/avós (ascendentes)

Esta continua a ser a posição de acordo com as fontes verificadas até ao final de 2025 e a legislação consolidada em vigor.

 

3) Quando é devido o Imposto de Selo sobre uma herança?

Se o beneficiário não for cônjuge/parceiro, descendente ou ascendente, pode ser aplicado o Imposto de Selo.

Taxa típica: 10%

As orientações destinadas aos contribuintes e às instituições financeiras continuam a descrever a taxa do Imposto de Selo sobre heranças como sendo de 10% para herdeiros não isentos.

Se estiverem envolvidos bens imóveis portugueses: normalmente 10,8%

A estrutura da «Tabela Geral» do Imposto de Selo de Portugal inclui:

  • verba 1.2 (aquisição a título gratuito) a 10% e,
  • quando aplicável, verba 1.1 a 0,8% para direitos de propriedade sobre bens imóveis portugueses.

Estas podem ser cumulativas, razão pela qual muitos profissionais e explicadores bancários se referem a 10,8% em casos que envolvem imóveis.

Nota importante sobre precisão: a isenção para familiares próximos está claramente expressa para a verba 1.2. Para doações (presentes) de bens, as orientações da autoridade fiscal portuguesa indicam que os familiares próximos ainda podem ter 0,8% a pagar sobre transferências de imóveis, mesmo que estejam isentos da componente geral do imposto sobre doações.

Uma vez que os cenários reais de herança/doação podem variar (especialmente com ativos mistos, direitos parciais ou planeamento vitalício), o seu advogado deve confirmar se existe alguma exposição à verba 1.1 na sua situação específica.

 

4) Com base em que valor é calculado o Imposto de Selo para imóveis?

Para imóveis portugueses, o valor tributável normalmente utilizado nos processos fiscais portugueses é o VPT (Valor Patrimonial Tributário) (o valor fiscal registado do imóvel), em vez de uma avaliação de mercado.

Isto é importante em Lagos porque o valor de mercado e o VPT podem diferir significativamente, especialmente em áreas privilegiadas perto da marina, Meia Praia, Praia Dona Ana ou do centro histórico.

 

5) Os herdeiros precisam de declarar uma herança, mesmo que estejam isentos?

Sim, a isenção não elimina automaticamente as obrigações de declaração.

As instruções do Imposto de Selo «Modelo 1» da autoridade fiscal portuguesa indicam explicitamente que os anexos de apoio podem ser obrigatórios, incluindo em casos de isenção, e as orientações aos contribuintes salientam frequentemente que as heranças devem ser declaradas mesmo quando não há impostos a pagar.

Em termos práticos, as famílias que herdam bens em Lagos devem esperar um processo que envolve:

  • identificação dos bens do espólio (incluindo imóveis)
  • apresentação da declaração de Imposto de Selo relevante (normalmente através de representação legal)
  • atualizações do registo predial (para refletir a nova propriedade)

 

6) Não residentes que herdam bens em Lagos

As regras do Imposto de Selo português aplicam-se com base na lei portuguesa e no ativo/evento, e não na sua nacionalidade.

Portanto, se vive no Reino Unido, Irlanda, UE ou noutro local:

  • pode ainda beneficiar da isenção para familiares próximos em Portugal e
  • pode ainda ter a obrigação de apresentar uma declaração.

Separadamente, o seu país de origem pode ter as suas próprias regras em matéria de imposto sucessório/imobiliário, pelo que é importante obter aconselhamento transfronteiriço.

 

7) Por que é que isto é importante para os compradores de imóveis em Lagos, Algarve

Muitos compradores escolhem imóveis em Lagos para um estilo de vida a longo prazo e planeamento familiar. Do ponto de vista do planeamento sucessório, a abordagem de Portugal pode ser atraente porque:

  • os herdeiros da família próxima muitas vezes herdam sem ter de pagar imposto sucessório em Portugal
  • os imóveis podem ser mantidos como um ativo familiar (casa de férias ou arrendamento)
  • o planeamento tende a concentrar-se mais na estrutura jurídica e na conformidade do que na grande exposição ao imposto sucessório português

 

Perguntas frequentes - Imposto sucessório e imóveis em Lagos

O imposto sucessório em Portugal é realmente «zero»?

Para cônjuges/parceiros, descendentes e ascendentes, o imposto de selo sobre transferências gratuitas ao abrigo da disposição relevante está isento na lei, e as orientações comuns para os contribuintes refletem isso como «sem imposto sucessório».

E se eu deixar a minha propriedade em Lagos para o meu irmão ou sobrinha/sobrinho?

Os herdeiros não diretos podem estar sujeitos ao imposto de selo (geralmente referido como 10% e frequentemente descrito como 10,8% se envolver bens imóveis).

Ainda precisamos de apresentar a documentação se não houver imposto a pagar?

Sim, as heranças continuam a ser normalmente declaradas através do processo de imposto de selo (Modelo 1), mesmo em cenários isentos.

Para mais informações ou para esclarecer quaisquer dúvidas, não hesite em contactar a nossa equipa experiente e prestável na Live Algarve Realty.

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